Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 10.854, de 11 de novembro de 2021, para regulamentar os dispositivos trabalhistas.

Por meio do decreto, instituiu-se o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais. Também foi criado o Prêmio Nacional Trabalhista, alterando-se o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.

A junção de dispositivos trabalhistas em um único decreto tem por finalidade facilitar o acesso e cumprimento da legislação trabalhista. Deste modo, o Decreto 10.854/2021 dispõe sobre os assuntos:

  • Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais;
  • Prêmio Nacional Trabalhista;
  • Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (e-LIT);
  • Fiscalização das normas de proteção ao trabalho e de segurança e saúde no trabalho;
  • Diretrizes para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
  • Certificado de aprovação do equipamento de proteção individual;
  • Registro eletrônico de controle de jornada;
  • Mediação de conflitos coletivos de trabalho;
  • Empresas prestadoras de serviços a terceiros;
  • Trabalho temporário;
  • Gratificação de Natal;
  • Relações individuais e coletivas de trabalho rural;
  • Vale-transporte;
  • Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença maternidade e da licença paternidade;
  • Situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior;
  • Repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados civis e religiosos;
  • Relação Anual de Informações Sociais – RAIS; e
  • Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

Ficam revogados:

  • Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949;
  • Decreto nº 1.881, de 14 de dezembro de 1962;
  • Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965;
  • Decreto nº 62.530, de 16 de abril de 1968;
  • Decreto nº 62.568, de 19 de abril de 1968;
  • Decreto nº 63.912, de 26 de dezembro de 1968;
  • Decreto nº 65.166, de 16 de setembro de 1969;
  • Decreto nº 66.075, de 15 de janeiro de 1970;
  • Decreto nº 73.626, de 12 de fevereiro de 1974;
  • Decreto nº 76.403, de 8 de outubro de 1975;
  • Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975;
  • Decreto nº 83.842, de 14 de agosto de 1979;
  • Decreto nº 89.339, de 31 de janeiro de 1984;
  • Decreto nº 94.591, de 10 de julho de 1987;
  • Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987;
  • Decreto nº 99.378, de 11 de julho de 1990;
  • Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991;
  • Decreto de 25 de junho de 1991, que altera o Decreto nº 97.936, de 10 de julho de 1989, que instituiu o Cadastro Nacional do Trabalhador, modificado pelo Decreto nº 99.378, de 11 de julho de 1990;
  • Decreto de 14 de agosto de 1991, que inclui a indústria têxtil em geral entre as atividades com funcionamento permanente aos domingos e feriados civis e religiosos;
  • Decreto nº 349, de 21 de novembro de 1991;
  • Decreto nº 1.338, de 14 de dezembro de 1994;
  • Decreto nº 1.572, de 28 de julho de 1995;
  • Decreto nº 2.101, de 23 de dezembro de 1996;
  • Decreto nº 2.490, de 4 de fevereiro de 1998;
  • Art. 9º do Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998;
  • Decreto nº 7.052, de 23 de dezembro de 2009;
  • Decreto nº 7.421, de 31 de dezembro de 2010;
  • Decreto nº 7.721, de 16 de abril de 2012;
  • Art. 6º a art. 10 do Decreto nº 7.943, de 5 d março de 2013;
  • Decreto nº 8.479, de 6 de julho de 2015;
  • Decreto nº 9.127, de 16 de agosto de 2017;
  • Decreto nº 9.513, de 27 de setembro de 2018;
  • Parágrafo único do art. 644 do Decreto nº 9.580, de 2018; e
  • Decreto nº 10.060′, de 14 de outubro de 2019.

O decreto referente aos novos dispositivos trabalhistas entrou em vigor:

I – Dezoito meses após a data de sua publicação quanto:

  1. a) ao  1º do art. 174;
  2. b) ao  177; e
  3. c) ao  182; e

II – Trinta dias após a data de sua publicação quanto aos demais dispositivos.

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