Resolução ANVISA – RDC nº 499 de 27 de maio de 2021

 

Altera a Resolução ANVISA – RDC nº 432 de 4 de novembro de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de descrever a composição em Português na rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

A Resolução ANVISA – RDC nº 432, de 4 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º
(…)

§ 3ºA composição química, em Língua Portuguesa, poderá ser apresentada em formato digital, a partir da leitura de código constante no rótulo por meio de dispositivo móvel, que dê acesso direto a esta composição e cujo código esteja precedido da frase “Composição (Português)” ou “Ingredientes (Português)”.

Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2023. Acesse o conteúdo na íntegra aqui.