Cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos no Estado de Minas Gerais – 2ª parcela
A cobrança é exigida para o os usuários de recursos hídricos sujeitos à outorga, ou seja, somente pagam pelo uso da água aqueles usuários que possuírem captações ou derivações de águas superficiais, extrações de águas subterrâneas e lançamentos de efluentes em corpos d’água, considerados significantes nas Bacias Hidrográficas de Rios de domínio do Estado de MG, além dos aproveitamentos de potenciais hidrelétricos, nos termos do Decreto nº 48.160/2021.
Os valores anuais calculados pelo Igam são divididos em até quatro parcelas disponibilizadas para pagamento por meio de Documentos de Arrecadação Estadual (DAE), sendo:
- Valor anual superior a R$1.000,00 dividido em quatro parcelas com vencimento para o último dia útil dos meses de julho, agosto, setembro e outubro.
- Valor anual entre R$200,00 e R$1.000 serão emitidos em parcela única com vencimento para o último dia útil do mês de julho.
- Valor anual inferior a R$200,00 não serão emitidos esse ano, sendo acumulados para o exercício seguinte.
Importante: os DAEs não são mais enviados pelos Correios, devendo o usuário acessar o site do Igam para fazer a consulta do nº do(s) DAE(s) emitido(s) e fazer a emissão das guias para pagamento.
Assim, o pagamento da 2ª parcela referente à cobrança pelo uso da água deverá ser feito até dia 29/08.



