Cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos no Estado de Minas Gerais – 3ª parcela
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) publicou, em 15 de julho de 2025, o Ato nº 5/2025, com novo cronograma para a cobrança pelo uso da água em Minas Gerais. A medida se aplica a usuários com uso significativo de recursos hídricos, que estejam outorgados ou sujeitos à regularização, conforme o Decreto Estadual nº 48.160/2021.
Estão sujeitos à cobrança os usuários que realizam captação ou derivação de águas superficiais, extração de águas subterrâneas, lançamento de efluentes em corpos d’água ou aproveitamento hidrelétrico. A cobrança tem como objetivo incentivar o uso consciente e sustentável da água.O novo cronograma é válido exclusivamente para os usuários que ainda não haviam realizado o aceite do memorial de cálculo no SGBH até o dia 15 de julho de 2025. Os vencimentos foram organizados da seguinte forma:
Para usuários com valor anual de CRH inferior a R$ 1.000 ou optantes por parcela única:
Para usuários com valor anual de CRH inferior a R$ 1.000 ou optantes por parcela única:
• Parcela única: vencimento no último dia útil de agosto de 2025.
Para os demais usuários:
• 1ª parcela: vencimento no último dia útil de agosto de 2025;
• 2ª parcela: vencimento no último dia útil de setembro de 2025;
• 3ª parcela: vencimento no último dia útil de outubro de 2025.
Usuários que já haviam concluído o aceite e emitido o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) antes da publicação do ato devem seguir os prazos e condições de pagamento originais, sem alterações.
Ressalta-se que os Documentos de Arrecadação Estadual (DAEs) não serão enviados pelos Correios, sendo de responsabilidade dos usuários acessar o portal do IGAM para consultar e emitir os respectivos boletos de pagamento.



