Código Estadual de Segurança contra Incêndios e Emergências do Pará

CÓDIGO ESTADUAL DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS E EMERGÊNCIAS DO PARÁ

Lei nº 9.234 de 24 de março de 2021. Institui o Código Estadual de Segurança contra Incêndios e Emergências.

Fica instituído o Código Estadual de Segurança contra Incêndios e Emergências com o objetivo de estabelecer diretrizes gerais de segurança contra incêndios e emergências, bem como estabelecer parâmetros de crescimento e distribuição nos municípios das unidades de Bombeiro Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA), de modo a proteger a vida e a reduzir danos ao meio ambiente e ao patrimônio.Sem prejuízo da consulta completa do diploma, a Lei dispõe sobre:

  • regulação da atividade de competência do corpo de bombeiros militar do Pará;
  • medidas urbanísticas, como, por exemplo, hidrantes urbanos, equipamentos, viaturas e sistema de socorro em emergências;
  • classificação de edificações e áreas de risco e respectivo Sistema Global de Segurança contra Incêndio e Emergência a ser adotado;
  • medidas de segurança contra incêndio e emergência aplicadas às edificações e áreas de risco;
  • obrigações dos proprietários, responsável pelo uso ou o representante legal das edificações ou áreas de risco;
  • cadastramento de empresas destinadas à comercialização de produtos relacionados à segurança contra incêndios, assim como de profissionais que projetem e executem sistemas de segurança contra incêndios e emergências; e
  • licenciamento e sua renovação no Corpo de Bombeiros Militar do Pará.

Constitui infração, passível de penalidades, o descumprimento das diretrizes gerais estabelecidas nesta Lei, bem como no Regulamento de Segurança contra Incêndio e Emergências das Edificações e Áreas de Risco da Corporação, no caso de edificações ou áreas de risco.

O Poder Executivo Estadual editará normas complementares para a execução desta Lei, no prazo de 180 dias.

Esta Lei entra em vigor em 1 de janeiro de 2022.