Estudos da área da nutrição ressaltam a importância de informar ao consumidor o que ele está consumindo
No Brasil, a responsabilidade por fiscalizar a rotulagem de alimentos e bebidas é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Conforme definição desta Agência, a rotulagem nutricional se aplica a todos os alimentos e bebidas produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para oferta ao consumidor.
Padronização na América do Sul
O uso das informações nutricionais obrigatórias nos rótulos de alimentos e bebidas embaladas está regulamentado no Brasil desde 2001. Em 2005, com objetivo de elaborar um regulamento único que atendesse aos países integrantes do Mercado Comum do Sul (Mercosul), as normas brasileiras foram readequadas.
Importância do rótulo nutricional
Grande parte dos estudos que envolvem a área da nutrição e sua relação com estratégias para a redução do risco de doenças crônicas ressalta a importância da rotulagem nutricional. As porções indicadas nos rótulos de alimentos e bebidas embaladas foram determinadas com base em uma dieta de 2.000 kcal.
São dispensados da rotulagem nutricional:
• Águas destinadas ao consumo humano;
• Bebidas alcoólicas;
• Aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia;
• Especiarias, como pimenta-do-reino, cominho, noz-moscada e canela, entre outros;
• Vinagres;
• Sal;
• Café, erva-mate, chás e outras ervas sem adição de outros ingredientes;
• Alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo. Exemplos: sanduíches embalados, sobremesas, saladas de frutas etc.
• Produtos fracionados nos pontos de venda a varejo. Exemplos: alimentos fatiados como queijos, presuntos, salames, mortadelas etc;
• As frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados ou congelados.
Gordura trans
Desde 2006, a Anvisa exige que o rótulo contenha a indicação da quantidade de gordura trans presente nos alimentos. Os produtos que apresentem esta gordura devem proceder à análise físico-química. A análise deverá ser feita em momentos diferentes, a depender se a gordura trans está presente na formulação do alimento, em seus ingredientes ou se ela resulta do processamento deste produto. Exemplo de produtos que podem conter gordura trans: biscoitos amanteigados, margarina, tortas etc.
Entre em contato conosco caso precise de orientação quanto à legislação aplicável ao seu segmento de atuação.