Conheça a regulamentação nacional para o transporte de cargas perigosas
O transporte rodoviário, por via pública, de produtos classificados como perigosos, é regulamentado pela Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nº 5.848/19, (que revogou o antigo Regulamento aprovado pela Resolução ANTT nº. 3665/11), e alterou a Resolução ANTT nº 5.232/16 e suas complementações. A regulamentação brasileira desses produtos vai de encontro com o Orange Book, que trata das principais recomendações da ONU (Organização das Nações Unidas) para esse tipo de transporte.
A competência da ANTT para regulamentar o transporte de cargas e produtos perigosos em rodovias e ferrovias, está estabelecida no artigo 22, da Lei n° 10.233, de 5 de junho de 2001, é o órgão que estabelece padrões e normas técnicas complementares para a circulação.
É considerado produto perigoso todo aquele que representa risco à saúde das pessoas, ao meio ambiente ou à segurança pública, seja ele encontrado na natureza ou produzido por qualquer processo. Por isso o deslocamento desse tipo de carga deve atender a regras específicas, fixadas pela ANTT, que se referem a adequação, marcação e rotulagem de embalagens, sinalização das unidades de transporte e documentação.
As cargas perigosas são classificadas segundo sua natureza e os danos que podem causar para as pessoas e para o meio ambiente. Existem nove classes de classificação, com subclasses em algumas delas. Classe 1 – Explosivos; Classe 2 – Gases (com três subclasses); Classe 3 – Líquidos inflamáveis; Classe 4 – Sólidos inflamáveis (com três subclasses); Classe 5 – Oxidantes (com duas subclasses); Classe 6 – Substâncias tóxicas e infectantes (com duas subclasses); Classe 7 – Materiais radioativos; Classe 8 – Corrosivos; e Classe 9 – Substâncias perigosas diversas (baterias de lítio, etc).
O descumprimento das exigências acarreta multas, que variam de R$ 400 a R$ 1.000, mas que podem ser cumulativas, de acordo com a infração identificada.
Principais cuidados
Ao realizar esse tipo de transporte, os condutores devem estar atentos a alguns aspectos, como: condições de pneus, freios e iluminação; existência de vazamento; como a carga está posicionada; e se não está transportando produtos perigosos juntamente com outros para consumo humano ou animal, ou que sejam incompatíveis, com risco de gerar reação química.
Os veículos também precisam estar adequadamente sinalizados, pois em caso de acidentes cada produto exige um cuidado diferente para evitar maiores danos.
Capacitação
Motoristas que conduzem caminhões utilizados no transporte de cargas perigosas necessitam de uma capacitação específica. O SEST SENAT é uma instituição autorizada para a formação desses transportadores. São oferecidos os cursos Especializado para Condutores de Veículos de Transportes Perigosos, com carga horária de 50 horas, e Atualização para Condutores de Veículos de Transportes Perigosos, de 16 horas.
Conheça a regulamentação nacional para o transporte de cargas perigosas
Atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, revogando, a partir de 23 de dezembro de2019, a Resolução ANTT nº 3.665/11.
Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos, e dá outras providências.