Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR no Estado de Minas Gerais, referente ao 1º semestre
Os geradores e os destinadores instalados em Minas Gerais cujas atividades ou empreendimentos sejam enquadrados nas classes 1 a 6 do Anexo Único da Deliberação Normativa Copam nº 217/ 2017 deverão elaborar e enviar semestralmente, por meio do Sistema MTR-MG, a Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR, informando as operações realizadas no período com os resíduos sólidos e com os rejeitos gerados ou recebidos, conforme determinado pela Deliberação Normativa Copam nº 232/2019.
Esta declaração não se aplica aos armazenadores temporários e transportadores e não é necessária para os usuários cadastrados de outros estados da Federação.
Nesse inventário serão declarados os resíduos gerados e armazenados (caso dos Geradores), e os resíduos recebidos e destinados (no caso dos Destinadores), no semestre em questão.
Portanto, a DMR deve ser elaborada e enviada eletronicamente até o dia 31 de agosto, referente ao 1° semestre do ano corrente.



