Editada pela Secretaria da Previdência, órgão vinculado ao Ministério da Economia, a Portaria SEPT/ME nº 211, de 11 de abril de 2019 (acesse aqui), dispõe sobre a assinatura e a guarda eletrônica dos documentos relacionados à segurança e à saúde no trabalho.
Segundo a normativa, é considerada válida a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para a criação e assinatura eletrônica dos seguintes documentos:
a) Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
b) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
c) Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
d) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil – PCMAT;
e) Programa de Proteção Respiratória – PPR;
f) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
g) Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalhador Rural – PGSSMTR;
h) Análise Ergonômica do Trabalho – AET;
i) Plano de Proteção Radiológica – PRR;
j) Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes;
k) Certificados ou comprovantes de capacitações contidas nas Normas Regulamentadoras;
l) Laudos que fundamentam todos os documentos previstos neste artigo, a exemplo dos laudos de insalubridade e periculosidade;
m) Demais documentos exigidos com fundamento no art. 200 do Decreto-lei n°5.452, de 1° de maio de 1943.
O arquivo eletrônico que contém os documentos mencionados neste artigo deve ser apresentado no formato PDF de qualidade padrão “PDF/A-1”, descrito na ABNT NBR ISO 19005-1, devendo o empregador mantê-lo à disposição para apresentação à Inspeção do Trabalho.
Prazo de guarda e apresentação de documentos
A forma de assinatura, guarda e apresentação de documentos é, inicialmente, facultativa, tornando-se obrigatória nos seguintes prazos:
- 5 (cinco) anos, para microempresas e microempreendedores individuais;
- 3 (três) anos, para empresas de pequeno porte e
- 2 (dois) anos, para as demais empresas.
Excepcionalmente poderá ser aceita a apresentação do documento em papel quando a geração do mesmo em formato digital se mostrar comprovadamente inviável, seja em razão de sua natureza ou do local onde a fiscalização venha a ser realizada.
Saiba mais sobre as legislações e obrigações aplicáveis por meio do nosso serviço Siawise, com o Âmbito de Segurança do Trabalho (acesse aqui)