A Declaração de Carga Poluidora (DCP) é um documento que deve ser elaborado e enviado ao órgão ambiental competente de cada estado para indicação, além de caracterização quantitativa e qualitativa, de efluentes líquidos potencialmente poluidores transportados e/ou lançados em um corpo de água.

Os responsáveis por empreendimentos localizados no estado de Minas Gerais geradores de efluentes líquidos devem apresentar à Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) a declaração de carga poluidora referente ao ano civil anterior conforme:

a) Resolução CONAMA nº 357/2005, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências;

b) Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 01/2008, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes.

c) Resolução CONAMA nº 430/2011, que dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução no 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA.

Classificação dos empreendimentos

A DCP deverá ser elaborada de acordo com a classificação dos empreendimentos:

a) Anualmente para empreendimentos que tenham licenciamento ambiental e estejam enquadrados nas classes 5 e 6 (empreendimentos com maior porte e potencial poluidor);

b) A cada dois anos para empreendimentos enquadrados nas classes 3 e 4 (com potencial poluidor médio);

Dispensa de empreendimentos

Ficam dispensados de declarar DCP os empreendimentos enquadrados nas classes 1 e 2.

Prazo de entrega

Conforme o art. 28 da Resolução CONAMA nº 430 de 13 de maio de 2011, o responsável por fonte potencial ou efetivamente poluidora dos recursos hídricos deve apresentar ao órgão ambiental competente, até o dia 31 de março de cada ano, a Declaração de Carga Poluidora (DCP).

Infrações e penalidades

Não apresentar a DCP acarretará em dificuldades para renovação do licenciamento ambiental, o que pode paralisar as atividades do empreendimento. Também são cabíveis outras penalidades administrativas e penais previstas em legislação específicas.

Saiba mais sobre as legislações e obrigações aplicáveis à sua empresa por meio do Âmbito de Meio Ambiente, disponível na Plataforma Siawise.