NR-6 e NR-18 e o uso de EPIs na Construção Civil
Ambientes de trabalho que oferecem risco para os colaboradores, devem seguir normas de segurança e não é diferente para o setor de Construção Civil. Os colaboradores dessa área devem, obrigatoriamente, usar Equipamentos de Proteção Individual, os conhecidos EPI’s, mas qual norma deve ser aplicada no uso dos EPIs?
O EPI é todo equipamento que oferece uma segurança individual para o trabalhador e é essencial para a segurança física. O uso de EPI é regulado, primeiramente pela Norma Regulamentadora Nº6 (NR-6), que indica quais são as responsabilidades tanto de empregadores quanto de trabalhadores, como devem usar em cada situação de trabalho. Na construção civil, há múltiplos EPIs essenciais, já que é comum que haja um conjunto de equipamentos para cada função desempenhada.
Segundo a NR-6, os EPIs devem ser fornecidos pelas empresas gratuitamente, adequados ao risco e estar em perfeito estado de conservação. Ainda de acordo com a norma, é preciso fornecer EPIs sempre que “as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, para atender a situações de emergência”.
Veja abaixo os cinco EPIs essenciais na construção civil:
Capacete
Símbolo do setor, existem diversos tipos de capacete, tais como os de aba frontal, de aba total ou até sem aba. O uso de cada tipo deve ser definido por um profissional da área de saúde e segurança, assim como os demais EPIs. Vale lembrar que o capacete protege a cabeça e a coluna, inclusive para trabalhos de mesmo nível, onde não há diferença de altura.
Bota de segurança
Devido à possibilidade de queda de materiais, o uso da bota de segurança jamais deve ser dispensado. A maioria dos trabalhadores deve fazer uso de botas com biqueira metálica, que reforça a segurança dos dedos do pé. No entanto, os colaboradores que lidam com energia elétrica devem usar bota com bico rígido apenas, sem metal.
Luvas de segurança
Sua indicação varia de acordo com a função desempenhada. Entre os vários tipos indicados para proteção das mãos, estão as que protegem contra riscos mecânicos (cortes, perfurações e abrasões), contra eletricidade, temperatura, vibrações e umidade, além de proteção contra riscos químicos e biológicos.
Protetores auriculares
O ruído existente nas obras quase sempre é relevante. As Normas de Trabalho indicam a utilização de protetores auriculares para a exposição a um nível de ruído acima de 85 decibéis.
A correta indicação de utilização é dada após a aferição do nível do som ambiente, que acontece por meio de uma dosimetria de ruído.
Óculos de segurança
Há vários tipos de óculos de segurança que oferecem desde proteção mecânica até a proteção contra os raios solares. Novamente, a indicação de uso deve ser feita por profissional habilitado para tal, e cabe ao trabalhador seu correto uso.
NR-18
Já a NR-18 deve ser aplicada para “estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção”.
Entre essas diretrizes está o uso de EPIs, mas a NR-18 vai muito além do que o uso de EPIs, ela tem como objetivo principal fiscalizar para que sejam tomadas as devidas precauções para que acidentes e incidentes sejam evitados.
A NR-18 também deve ser aplicada em Indústrias e abrange trabalhos com instalações elétricas; estruturas de concreto e metálicas; transporte de pessoas; demolição; soldagem; incêndios; escavações; e muitos outros que possam colocar a integridade do trabalhador em risco.