Exportação de alimentos: conhecer todas as regras e leis do setor é fator fundamental para o sucesso do negócio
O Brasil é o segundo maior exportador de alimentos industrializados do mundo. Em 2019, os produtos tiveram como destino mais de 180 países, com destaque para a China, que comprou US$ 5,36 bilhões em alimentos industrializados brasileiros. Para exportar alimentos é preciso acompanhar a legislação do país de destino, pois cada um possui normas de mercado e padrões específicos, que devem ser atendidos.
Informações básicas sobre o produto devem constar na embalagem no idioma do país de destino, para que o consumidor tenha acesso a todas informações do produto que está adquirindo. Símbolos referentes à fragilidade, resistência à umidade e do material utilizado para produção da embalagem também devem ser observados na apresentação do produto.
A legislação brasileira para exportação exige um documento para autorizar a entrada de produtos importados no país de destino conhecido como Certidão de Exportação de Alimentos. Essa certidão pode ser exigida também para produtos que não necessitam de registro na Anvisa, caso seja solicitada pelo país importador.
Já o Certificado de Reconhecimento Mútuo de Produtos Alimentícios, emitido pela autoridade sanitária competente do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), pode ser requerido voluntariamente e tem o objetivo de simplificar os procedimentos de fiscalização e controle sanitário de produtos alimentícios. Até o momento, apenas a Argentina tem esse acordo com o Brasil.
Outra exigência é o cadastramento no Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR), sistema que reúne e unifica as informações referentes às empresas e suas práticas de importação e exportação. O registro é obrigatório para todas as empresas que realizam atividades de importação ou de exportação. Documentos de embarque de remessa e notas fiscais também devem ser observadas.
O artigo n° 54 do Decreto-Lei nº 986/1969, estabelece que os alimentos destinados à exportação devem ser fabricados de acordo com as normas vigentes do país de destino, enquanto o artigo nº 55, aponta que a regra vale para “bebidas de qualquer tipo ou procedência, aos complementos alimentares, aos produtos destinados a serem mascados e a outras substâncias, dotadas ou não de valor nutritivo, utilizadas no fabrico, preparação e tratamento de alimentos, matérias-primas alimentares e alimentos in natura”.
Estar atento às novas regras, tendências e leis do setor de alimentos brasileiro ou de qualquer país que seu produto tenha destino, é fundamental para garantir a continuidade da atividade de exportação. Assim, as empresas podem contar com a SIAWISE, a mais completa, intuitiva e eficaz ferramenta de gestão de legislação — com acesso permanente a documentos legais, que permite identificar a legislação aplicável à sua organização e avaliar o seu estado de conformidade legal.