O Plano de Controle Ambiental (PCA) é um estudo elaborado conforme diretrizes estabelecidas pelo órgão ambiental competente que identifica e propõe medidas mitigadoras quanto aos impactos ambientais gerados por empreendimentos de médio porte, em obras que já foram viabilizadas. O PCA contém informações que permitem caracterizar o empreendimento com base nos resultados dos levantamentos e estudos realizados pelo empreendedor.
Por que realizar este estudo?
O PCA é exigido pela Resolução CONAMA nº 09/1990 para a concessão da Licença de Instalação (LI) de atividade de extração mineral de todas as classes previstas no Código de Minas, Decreto-Lei 227/1967. Seu uso tem sido estendido para o licenciamento de diversos tipos de atividades produtivas potencialmente poluidoras.
A elaboração do PCA se dá durante a LI e, de maneira geral, costuma ser exigido pelos órgãos ambientais como subsídio para o Licenciamento Ambiental.
Situações em que o PCA pode ser exigido
Para concessão da Licença de Instalação (LI) de atividade de extração mineral de todas as classes;
Adicional ao EIA/RIMA, apresentado na fase anterior à concessão da Licença Prévia;
Licenciamento de outros tipos de atividades potencialmente poluidoras ou que degradem o meio ambiente.
Escopo do PCA
Introdução: explicação simples sobre o documento e sua finalidade, além de identificar o empreendimento e a empresa responsável.
Objetivo: pode ser dividido em gerais e específicos. Nos objetivos gerais, mostra sucintamente as propostas de medidas de controle, metodologias e responsabilidades do PCA. Nos objetivos específicos, identifica os impactos e medidas técnicas para controle.
Caracterização/descrição do empreendimento: identifica a empresa – razão social, atividade do empreendimento, endereço responsáveis técnicos e legais; relata a área útil ocupada; descreve a atividade principal, número de colaboradores e jornada de trabalho prevista; aborda o consumo médio mensal de energia elétrica e água, dentre outros pontos.
Atividade desenvolvida na empresa: descrição das atividades operacionais – detalhar as principais operações com base nas horas diárias e funcionários e seus respectivos cargos; detalhar as etapas dos processos operacionais envolvidos desde a origem da matéria-prima, sua entrada e saída do produto final; mostrar a rota de destinação do produto final; estocagem de matéria-prima e produtos finais. Fluxogramas funcionam bem para a descrição e visualização de processos de maneira clara e simplificada.
Diagnóstico Ambiental: definição da Área de Influência Direta (AID) – local do empreendimento e da Área de Influência Indireta (AII) – região de vizinhança afetada pelo impacto paisagístico, transporte, poeira, efluentes, ruídos e vibrações.
Aspectos e impactos ambientais: deve caracterizar os impactos ambientais gerados nos diferentes ecossistemas (solo, fauna e flora, água e ar) e impactos decorrentes das diferentes fases do projeto em decorrência do depósito de rejeito, efluentes líquidos e sólidos gerados, definindo sua área de influência;
Medidas de controle e mitigação: deverá descrever medidas a serem tomadas com o intuito de minimizar os possíveis impactos, levando sempre em consideração a legislação vigente.
Dispositivos legais: devem constar todas as leis, resoluções e normas utilizadas para a elaboração do PCA. Estas legislações podem ser em qualquer uma das três esferas de atuação (municipal, estadual ou federal).
Documentação cartográfica: devem estar anexos mapas topográficos e plantas planialtimétrica do empreendimento na região e da área de influência indireta;
Equipe técnica: relação da equipe técnica responsável, com a devida assinatura e endereço, com as áreas de atuação de cada componente no relatório;
Conclusão: apresentar o levantamento de todos os aspectos analisados e respectivos impactos com a elaboração de uma planilha detalhada contendo aspecto, descrição específica do impacto, origem, fonte, dispositivo de controle adotado, parâmetros de controle, frequência de vistorias, manutenção, instrumentos de controle e normas utilizadas.
Anexos: demonstrar planos de controle dos impactos, o zoneamento do empreendimento, licenças de operação de empresas envolvidas nas operações do empreendimento e outros documentos considerados necessários pelo responsável técnico.
Infrações e penalidades
O não cumprimento da exigência do PCA poderá acarretar nas seguintes sanções:
Lei 6.938/1981 regulamentada pelo Decreto 99.274/1990;
Lei 7.805/1989 regulamentada pelo Decreto 9.406/2018;
e demais leis específicas.
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