
Decreto nº 60.233 de 11 de maio de 2021
A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, cabendo aos proprietários a realização de manutenção periódica. A empresa também deverá apresentar o manual do fabricante do equipamento e os relatórios de manutenção periódica.
Caso sejam constatadas inconformidades com o disposto neste Decreto, serão aplicadas as penalidades legais dcorrentes da prática de infração administrativa ambiental.
Obrigações das empresas:
- Os motores de acionamento de grupos geradores estacionários, fabricados no prazo de 24 (vinte e quatro) meses após a publicação desta norma, utilizados em edificações públicas ou privadas, deverão ser adequados aos limites de emissão de poluentes estabelecidos na normativa;
- Deverá ser realizado teste nos motores de acionamento de grupo geradores estacionários, de acordo com a norma técnica ABNT NBR ISO 8178:2012, ou outra que vier a substituí-la;
- A manutenção dos grupos geradores instalados, novos ou usados, deve seguir o manual dos fabricantes, e é de responsabilidade dos seus proprietários.
Os limites de emissão de poluentes estão descritos no Decreto, que pode ser acessado na íntegra aqui.