A Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBIO nº 1, de 12 de abril de 2021, publicada no DOU no dia 14/04/21, regulamenta o processo administrativo federal para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
A regulamentação assegura aos autuados e a seus advogados o direito de acesso a processo administrativo federal ambiental eletrônico, por intermédio da concessão de acesso externo a sistema informatizado para a gestão e o trâmite de processos.
Um dos objetivos desta Instrução Normativa é garantir publicidade à documentação institucional e a documentos referentes ao próprio interessado, conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil.
A apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente será da unidade administrativa ambiental federal competente do lugar da infração.
Lugar de infração
Segundo a normativa, são equivalentes a “lugar de infração”:
- Nas infrações contra o patrimônio genético ou contra o conhecimento tradicional associado, será considerado o domicílio do autuado;
- Nas infrações praticadas em meio virtual, o local de registro do usuário será considerado o número do IP (Internet Protocol) ou local do empreendimento ou atividade;
- Nas infrações que envolvem transporte, será considerado o local de abordagem do veículo, aeronave ou embarcação.
Medidas administrativas cautelares
De acordo com o artigo 8º, a “análise da regularidade e a consequente decisão interlocutória de eventuais medidas administrativas cautelares aplicadas caberá à autoridade hierarquicamente superior na unidade técnica do respectivo órgão ambiental competente, com apoio direto e, preferencialmente, do agente autuante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, podendo ser prorrogado por igual período desde que fundamentado”.
Termo de Notificação Federal
Já no artigo 13º da orientação, são apresentados os casos em que poderá ocorrer fiscalização e responsabilização administrativa referente a danos ambientais:
I – Ações de fiscalização estabelecidos no regulamento interno do respectivo órgão de fiscalização;
II – Requerimento de documentos e certidões expedidas por órgãos da administração pública;
III – Requerimento de documentos ao administrado;
IV – Elaboração de relatório de ações e laudos técnicos; ou
V – Elaboração de relatório de fiscalização;
Acesse aqui a Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBIO nº 1, de 12 de abril de 2021.
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