A Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBIO nº 1, de 12 de abril de 2021, publicada no DOU no dia 14/04/21, regulamenta o processo administrativo federal para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

A regulamentação assegura aos autuados e a seus advogados o direito de acesso a processo administrativo federal ambiental eletrônico, por intermédio da concessão de acesso externo a sistema informatizado para a gestão e o trâmite de processos.

Um dos objetivos desta Instrução Normativa é garantir publicidade à documentação institucional e a documentos referentes ao próprio interessado, conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil.

A apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente será da unidade administrativa ambiental federal competente do lugar da infração.

Lugar de infração

Segundo a normativa, são equivalentes a “lugar de infração”:

  • Nas infrações contra o patrimônio genético ou contra o conhecimento tradicional associado, será considerado o domicílio do autuado;
  • Nas infrações praticadas em meio virtual, o local de registro do usuário será considerado o número do IP (Internet Protocol) ou local do empreendimento ou atividade;
  • Nas infrações que envolvem transporte, será considerado o local de abordagem do veículo, aeronave ou embarcação.

Medidas administrativas cautelares

De acordo com o artigo 8º, a “análise da regularidade e a consequente decisão interlocutória de eventuais medidas administrativas cautelares aplicadas caberá à autoridade hierarquicamente superior na unidade técnica do respectivo órgão ambiental competente, com apoio direto e, preferencialmente, do agente autuante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, podendo ser prorrogado por igual período desde que fundamentado”.

Termo de Notificação Federal

Já no artigo 13º da orientação, são apresentados os casos em que poderá ocorrer fiscalização e responsabilização administrativa referente a danos ambientais:

I – Ações de fiscalização estabelecidos no regulamento interno do respectivo órgão de fiscalização;

II – Requerimento de documentos e certidões expedidas por órgãos da administração pública;

III – Requerimento de documentos ao administrado;

IV – Elaboração de relatório de ações e laudos técnicos; ou

V – Elaboração de relatório de fiscalização;

Acesse aqui a Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBIO nº 1, de 12 de abril de 2021.

Saiba mais sobre as legislações e obrigações aplicáveis por meio do nosso Serviço SIAWISE, com o Âmbito de Meio Ambiente. Acesse aqui.