Pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA referente ao 3º trimestre do ano
É sujeito passivo da TCFA todo aquele que exerça as atividades constantes do Anexo VIII da Lei nº 6.938/81.
A TCFA será devida no último dia útil de cada trimestre do ano civil.
Foram firmados Acordos de Cooperação Técnica entre os seguintes estados/Distrito Federal e o Ibama: AL, AM, BA, CE, DF, GO, ES, PA, MG, MS, MT, PB, PI, PR, RJ, RS, SC, SE, SP e TO.
Em decorrência dos acordos, o empreendedor deverá pagar um único boleto, a ser emitido pelo site do Ibama, ou seja, recolhimento concomitante da TFA Estadual/Distrital e da TCFA.
O pagamento da TCFA é trimestral e, no caso do 3º trimestre de 2025 (julho, agosto e setembro), deverá ser realizado até o quinto dia útil de outubro, ou seja, até o dia 7 de outubro de 2025.



