Portaria MTP nº 1.690 de 15 de junho de 2022. Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados (NR-33).
Esta Norma Regulamentadora tem como objetivo estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços.
Sem prejuízo da leitura do diploma, a presente Norma Regulamentadora determina:
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- Campo de aplicação
- Responsabilidades
- Gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados
- Medidas de prevenção em espaços confinados
- Capacitação
- Sinalização obrigatória para espaço confinado
- Modelo de Permissão de Entrada e Trabalho – PE
Esta Portaria entra em vigor em 03 de outubro de 2022, e fica revogada, a partir de 03 de outubro de 2022 a Portaria MTE nº 202, 22 de dezembro de 2006, que aprovou a NR 33 – Norma Regulamentadora nº 33 de 27 de dezembro de 2006.