Portaria MTP nº 1.846 de 1 de junho de 2022. Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento.
Esta Norma Regulamentadora tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e saúde dos trabalhadores.
Sem prejuízo da leitura do diploma, a presente Norma Regulamentadora determina:
- Campo de aplicação
- Condições de grave e iminente risco
- Competências do Profissional Legalmente Habilitado, responsável pela inspeção dos equipamentos
- Condições para a inspeção de segurança dos equipamentos abrangidos pela NR
- Períodos para elaboração dos relatórios de inspeção de segurança dos equipamentos abrangidos por esta NR
- Especificações para caldeiras:
- Categorização, identificação e documentação
- Instalação
- Segurança na operação
- Inspeção de segurança
- Especificações para vasos de pressão:
- Classificação de fluidos
- Categorização de vasos de pressão
- Itens
- Instalação de vasos de pressão
- Segurança na operação
- Inspeção de segurança
- Especificações para tubulações:
- Programa e plano de inspeção
- Dispositivos de segurança
- Inspeção de segurança de tubulações
- Relatório de inspeção de segurança
- Especificações para tanques metálicos de armazenamento:
- Programa e plano de inspeção
- Segurança na operação
- Inspeção de segurança
- Relatório de inspeção de segurança
- Anexos:
- Capacitação e treinamento
- Requisitos para certificação de serviço próprio de inspeção de equipamentos – SPIE
- Certificação voluntária de competências do profissional legalmente habilitado – PLH
- Requisitos para ampliação de prazo de inspeção de caldeiras categoria a com sistema instrumentado de segurança (SIS) e de caldeiras categoria b com sistema de gerenciamento de combustão – SGC
Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022, e ficam revogadas, a partir dessa data:
- Portaria SMT nº 2, de 8 de maio de 1984, ;
- Portaria SSST nº 23, de 27 de dezembro de 1994;
- Portaria SIT nº 57, de 19 de junho de 2008;
- Portaria MTE nº 594, de 28 de abril de 2014;
- Portaria MTb nº 1.084, de 28 de setembro de 2017; e
- Portaria MTb nº 1.082, de 18 de dezembro de 2018.