Portaria MTP nº 1.846 de 1 de junho de 2022. Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento.

Esta Norma Regulamentadora tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, suas  tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos  relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e saúde dos trabalhadores.

Sem prejuízo da leitura do diploma, a presente Norma Regulamentadora determina:

  • Campo de aplicação
  • Condições de grave e iminente risco
  • Competências do Profissional Legalmente Habilitado, responsável pela inspeção dos equipamentos
  • Condições para a inspeção de segurança dos equipamentos abrangidos pela NR
  • Períodos para elaboração dos relatórios de inspeção de segurança dos equipamentos abrangidos por esta NR
  • Especificações para caldeiras:
    • Categorização, identificação e documentação
    • Instalação
    • Segurança na operação
    • Inspeção de segurança
  • Especificações para vasos de pressão:
    • Classificação de fluidos
    • Categorização de vasos de pressão
    • Itens
    • Instalação de vasos de pressão
    • Segurança na operação
    • Inspeção de segurança
  • Especificações para tubulações:
    • Programa e plano de inspeção
    • Dispositivos de segurança
    • Inspeção de segurança de tubulações
    • Relatório de inspeção de segurança
  • Especificações para tanques metálicos de armazenamento:
    • Programa e plano de inspeção
    • Segurança na operação
    • Inspeção de segurança
    • Relatório de inspeção de segurança
  • Anexos:
    • Capacitação e treinamento
    • Requisitos para certificação de serviço próprio de inspeção de equipamentos – SPIE
    • Certificação voluntária de competências do profissional legalmente habilitado – PLH
    • Requisitos para ampliação de prazo de inspeção de caldeiras categoria a com sistema instrumentado de segurança (SIS) e de caldeiras categoria b com sistema de gerenciamento de combustão – SGC

Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022, e ficam revogadas, a partir dessa data:

  • Portaria SMT nº 2, de 8 de maio de 1984, ;
  • Portaria SSST nº 23, de 27 de dezembro de 1994;
  • Portaria SIT nº 57, de 19 de junho de 2008;
  • Portaria MTE nº 594, de 28 de abril de 2014;
  • Portaria MTb nº 1.084, de 28 de setembro de 2017; e
  • Portaria MTb nº 1.082, de 18 de dezembro de 2018.