Portaria MTP nº 2.175 de 28 de julho de 2022. Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI

Esta Norma Regulamentadora – NR tem como objetivo estabelecer os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

Campo de aplicação
Disposições gerais
Comercialização e utilização
Responsabilidades da organização
Responsabilidades do trabalhador
Responsabilidades de fabricantes e importadores
Certificado de Aprovação – CA
Competências

Anexos:

  • Lista de equipamentos de proteção individual

Esta Portaria entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação. Na data da entrada em vigor desta, ficam revogadas as seguintes portarias:

Portaria SNT/DSST nº 5, de 28 de outubro de 1991

Portaria DNSST nº 2, de 20 de maio de 1992

Portaria DNSST nº 6, de 19 de agosto de 1992

Portaria SSST nº 26, de 29 de dezembro de 1994

Portaria SIT nº 25, de 15 de outubro de 2001

Portaria SIT nº 108, de 30 de dezembro de 2004

Portaria SIT nº 191, de 4 de dezembro de 2006

Portaria SIT nº 194, de 22 de dezembro de 2006

Portaria SIT nº 107, de 25 de agosto de 2009

Portaria SIT nº 194, de 7 de dezembro de 2010

Portaria SIT nº 292, de 8 de dezembro de 2011

Portaria MTE nº 1.134, de 23 de julho de 2014

Portaria MTE nº 505, de 16 de abril de 2015

Portaria MTb nº 870, de 6 de julho de 2017

Portaria MTb nº 877, de 24 de outubro de 2018