Portaria MTP nº 2.175 de 28 de julho de 2022. Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI
Esta Norma Regulamentadora – NR tem como objetivo estabelecer os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
Campo de aplicação
Disposições gerais
Comercialização e utilização
Responsabilidades da organização
Responsabilidades do trabalhador
Responsabilidades de fabricantes e importadores
Certificado de Aprovação – CA
Competências
Anexos:
- Lista de equipamentos de proteção individual
Esta Portaria entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação. Na data da entrada em vigor desta, ficam revogadas as seguintes portarias:
Portaria SNT/DSST nº 5, de 28 de outubro de 1991
Portaria DNSST nº 2, de 20 de maio de 1992
Portaria DNSST nº 6, de 19 de agosto de 1992
Portaria SSST nº 26, de 29 de dezembro de 1994
Portaria SIT nº 25, de 15 de outubro de 2001
Portaria SIT nº 108, de 30 de dezembro de 2004
Portaria SIT nº 191, de 4 de dezembro de 2006
Portaria SIT nº 194, de 22 de dezembro de 2006
Portaria SIT nº 107, de 25 de agosto de 2009
Portaria SIT nº 194, de 7 de dezembro de 2010
Portaria SIT nº 292, de 8 de dezembro de 2011
Portaria MTE nº 1.134, de 23 de julho de 2014
Portaria MTE nº 505, de 16 de abril de 2015
Portaria MTb nº 870, de 6 de julho de 2017
Portaria MTb nº 877, de 24 de outubro de 2018