Portaria MTP nº 2.188 de 28 de julho de 2022. Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 08 – Edificações
Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece requisitos que devem ser atendidos nas edificações para garantir segurança e conforto aos trabalhadores.
Sem prejuízo da leitura do diploma, a presente Norma Regulamentadora determina:
Campo de aplicação: aplica às edificações onde se desenvolvam atividades laborais.
Requisitos de segurança e saúde: determina estruturas específicas e proteção contra chuvas para ambientes de trabalho.
Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022. A partir desta data, ficam revogadas as seguintes portarias:
– Portaria SSMT nº 12, de 12 de junho de 1983
– Portaria SIT/DSST nº 23, de 9 de outubro de 2001
– Portaria SIT nº 222, de 06 de maio de 2011