Portaria MTP nº 2.318 de 3 de agosto de 2022. Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 04 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.
Esta Norma Regulamentadora tem como objetivo estabelecer os parâmetros e os requisitos para constituição e manutenção dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador.
Sem prejuízo da leitura do diploma, a presente Norma Regulamentadora determina:
Campo de aplicação
Competência, composição e funcionamento
Modalidades
Dimensionamento
Registro
Disposições finais
Anexos:
-Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – Cnae (Versão 2.0), com correspondente grau de risco – GR
– Dimensionamento do SESMT
Esta Portaria entra em vigor 90 dias após sua publicação. Na data da entrada em vigor desta, ficam revogadas as seguintes Portarias:
– Portaria SSMT nº 33, de 27 de outubro de 1983
– Portaria SSMT nº 34, de 11 de dezembro de 1987
– Portaria DSST nº 11, de 17 de setembro de 1990
– Portaria SIT nº 17, de 1 de agosto de 2007
– Portaria SIT nº 76, de 21 de novembro de 2008
– Portaria SIT nº 128, de 11 de dezembro de 2009
– Portaria MTE nº 590, de 28 de abril de 2014
– Portaria MTE nº 2.018, de 23 de dezembro de 2014
– Portaria MTPS nº 510, de 29 de abril de 2016