Portaria MTP nº 2.318 de 3 de agosto de 2022. Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 04 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.

Esta Norma Regulamentadora tem como objetivo estabelecer os parâmetros e os requisitos para constituição e manutenção dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador.

Sem prejuízo da leitura do diploma, a presente Norma Regulamentadora determina:

Campo de aplicação
Competência, composição e funcionamento
Modalidades
Dimensionamento
Registro
Disposições finais

Anexos:

-Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – Cnae (Versão 2.0), com correspondente grau de risco – GR

– Dimensionamento do SESMT

Esta Portaria entra em vigor 90 dias após sua publicação. Na data da entrada em vigor desta, ficam revogadas as seguintes Portarias:

– Portaria SSMT nº 33, de 27 de outubro de 1983

– Portaria SSMT nº 34, de 11 de dezembro de 1987

– Portaria DSST nº 11, de 17 de setembro de 1990

– Portaria SIT nº 17, de 1 de agosto de 2007

– Portaria SIT nº 76, de 21 de novembro de 2008

– Portaria SIT nº 128, de 11 de dezembro de 2009

– Portaria MTE nº 590, de 28 de abril de 2014

– Portaria MTE nº 2.018, de 23 de dezembro de 2014

– Portaria MTPS nº 510, de 29 de abril de 2016