Portaria MTP nº 2.769 de 5 de setembro de 2022. Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 23 (NR 23) – Proteção contra incêndios.
A Norma Regulamentadora nº 23 (NR 23) tem como objetivo estabelecer medidas de prevenção contra incêndios nos estabelecimentos e locais de trabalho.
Sem prejuízo da leitura do diploma, a presente Norma Regulamentadora determina:
Medidas de prevenção contra incêndios;
Informações que devem ser disponibilizadas pela organização; e
Regras de segurança e proteção de incêndio a cumprir no local de trabalho.
Esta Portaria entra em vigor em 8 de setembro de 2022, e ficam revogadas a partir dessa data:
Portaria DSST/SNT/MTPS nº 6, de 29 de outubro de 1991;
Portaria DSST/SNT/MTPS nº 2, de 21 de janeiro de 1992;
Portaria DSST/SIT/MTE nº 24, de 9 de outubro de 2001; e
Portaria SIT/MTE nº 221, de 6 de maio de 2011.