Portaria MTP nº 4.101 de 16 de dezembro de 2022. Aprova a redação da Norma Regulamentadora nº 38 (NR 38) – Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos.
A Norma Regulamentadora nº 38 (NR 38) tem como objetivo estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
As disposições contidas nesta NR aplicam-se às seguintes atividades:
- Coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de saúde até a descarga para destinação final;
- Varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos;
- Capina, roçagem e poda de árvores;
- Manutenção de áreas verdes;
- Raspagem e pintura de meio-fio;
- Limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos;
- Desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos;
- Triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis;
- Limpeza de praias;
- Pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos e
- Disposição final.
Sem prejuízo da leitura do diploma, a presente Norma Regulamentadora determina:
- Orientações para registro de rotas e logradouros onde se exerce a atividade;
- Considerações específicas sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
- Limpeza e manutenção de veículos, máquinas e equipamentos;
- Coleta de resíduos sólidos;
- Varrição;
- Poda de árvores;
- Treinamento de trabalhadores e
- Equipamentos de proteção individual e vestimentas de trabalho.
Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.