Portaria MTP nº 4.101 de 16 de dezembro de 2022. Aprova a redação da Norma Regulamentadora nº 38  (NR 38) – Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos.

A Norma Regulamentadora nº 38 (NR 38) tem como objetivo estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

As disposições contidas nesta NR aplicam-se às seguintes atividades:

  • Coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de saúde até a descarga para destinação final;
  • Varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos;
  • Capina, roçagem e poda de árvores;
  • Manutenção de áreas verdes;
  • Raspagem e pintura de meio-fio;
  • Limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos;
  • Desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos;
  • Triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis;
  • Limpeza de praias;
  • Pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos e
  • Disposição final.

Sem prejuízo da leitura do diploma, a presente Norma Regulamentadora determina:

  • Orientações para registro de rotas e logradouros onde se exerce a atividade;
  • Considerações específicas sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
  • Limpeza e manutenção de veículos, máquinas e equipamentos;
  • Coleta de resíduos sólidos;
  • Varrição;
  • Poda de árvores;
  • Treinamento de trabalhadores e
  • Equipamentos de proteção individual e vestimentas de trabalho.

Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.