Portaria CBMCE nº 101 de 27 de fevereiro de 2024. Aprova a Norma Técnica nº 01/2024 do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Ceará, que regulamenta os procedimentos administrativos e os critérios do processo de certificação de segurança contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto na Lei nº 13.556, de 29 de dezembro de 2004, alterada pela Lei nº 16.361, de 9 de outubro de 2017.
A Norma Técnica tem como objetivo estabelecer os critérios do processo de segurança contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco. Ela apresenta exigências de medidas de segurança contra incêndio e pânico de acordo com ocupação/uso e tipo de edificação. Aplica-se o disposto nessa Norma Técnica aos processos de segurança contra incêndio e pânico adotados no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE).
Sem prejuízo da leitura do diploma, a presente Norma Técnica determina:
Objetivo;
Aplicação;
Referências normativas e bibliográficas;
Definições;
Licenças emitidas pelo CBMCE;
Formas de Apresentação;
Projeto Técnico (PT);
Projeto Técnico para Ocupação Temporária (PTOT) e;
Procedimentos de Vistoria Técnica de Regularização;
Solicitação de Vistoria por Autoridade Pública;
Consulta Técnica e Parecer Técnico;
Penalidades e;
Isenção de Pagamento de Taxas.
Esta Portaria entra em vigor dia 2 de junho de 2024.