Programa de regularização Ambiental

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Decreto nº 48.127 de 26 de janeiro de 2021. Regulamenta, no Estado, o Programa de regularização Ambiental, previsto na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e dá outras providências.

 

O PRA é um programa público de incentivo às ações a serem desenvolvidas por proprietários e possuidores rurais com o objetivo de viabilizar e adequar a regularização ambiental de imóveis rurais situados no Estado de Minas Gerais.Sem prejuízo da consulta ao diploma, assinala-se o seguinte conteúdo:

  • Regras para regularização ambiental dos imóveis rurais, dentre as quais são definidos:
    • Os instrumentos do PRA, a saber:
      • Cadastro Ambiental Rural – CAR;
      • Compensação de Reserva Lega – RL;
      • Cota de Reserva Ambiental – CRA;
      • Proposta simplificada de regularização ambiental;
      • Projeto de Recomposição de Área Degradada ou Alterada – Prada; e
      • Termo de compromisso.
    • As regras para regularização de imóveis com áreas convertidas, das quais especificam-se:
      • Áreas de Preservação Permanente convertidas até 22 de julho de 2008;
      • Áreas de Reserva Legal convertidas até 22 de julho de 2008; e
      • Áreas de Uso Restrito convertidas até 28 de maio de 2012.
    • As regras para regularização de imóveis não inseridas no PRA.
  • Monitoramento, com o objetivo de verificar a efetividade das ações realizadas para a recuperação da área, cujos instrumentos são:
    • Relatórios de monitoramento;
    • Sensoriamento remoto;
    • Indicadores ecológicos; e
    • Protocolos de monitoramento.

Este decreto entrou em vigor no dia 27 de janeiro de 2021.