Programa de regularização Ambiental
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Decreto nº 48.127 de 26 de janeiro de 2021. Regulamenta, no Estado, o Programa de regularização Ambiental, previsto na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e dá outras providências.
O PRA é um programa público de incentivo às ações a serem desenvolvidas por proprietários e possuidores rurais com o objetivo de viabilizar e adequar a regularização ambiental de imóveis rurais situados no Estado de Minas Gerais.Sem prejuízo da consulta ao diploma, assinala-se o seguinte conteúdo:
- Regras para regularização ambiental dos imóveis rurais, dentre as quais são definidos:
- Os instrumentos do PRA, a saber:
- Cadastro Ambiental Rural – CAR;
- Compensação de Reserva Lega – RL;
- Cota de Reserva Ambiental – CRA;
- Proposta simplificada de regularização ambiental;
- Projeto de Recomposição de Área Degradada ou Alterada – Prada; e
- Termo de compromisso.
- As regras para regularização de imóveis com áreas convertidas, das quais especificam-se:
- Áreas de Preservação Permanente convertidas até 22 de julho de 2008;
- Áreas de Reserva Legal convertidas até 22 de julho de 2008; e
- Áreas de Uso Restrito convertidas até 28 de maio de 2012.
- As regras para regularização de imóveis não inseridas no PRA.
- Os instrumentos do PRA, a saber:
- Monitoramento, com o objetivo de verificar a efetividade das ações realizadas para a recuperação da área, cujos instrumentos são:
- Relatórios de monitoramento;
- Sensoriamento remoto;
- Indicadores ecológicos; e
- Protocolos de monitoramento.
Este decreto entrou em vigor no dia 27 de janeiro de 2021.