O PRAZO PARA A DECLARAÇÃO ANUAL DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS – DAURH FOI PRORROGADO PARA 31 DE MARÇO
A declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) é um documento ofícial obrigatório de acordo com a Resolução ANA nº 603/2015 e se aplica aos usuários de recursos hídricos que possuem pontos de captação nos corpos hídricos ou trechos de rios, de domínio da União.
Também devem declarar aqueles usuários de recursos hídricos que, independentemente dos corpos d’água e da vazão, possuam condicionantes nas respectivas outorgas.
A declaração é realizada por meio do preenchimento eletrônico de formulário, via Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA), na qual o usuário deverá informar os volumes de água captados a cada mês durante o ano nos pontos de interferência outorgados em corpos d’água.
Prazo para encaminhamento ao órgão prorrogado: até 31 de março.
A data para início do envio da DAURH será informada no site da ANA.