Lei nº 17.832 de 1 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Consolida a legislação relativa à defesa do consumidor. Aplica-se a postos de combustíveis, farmácias, shoppings, eventos esportivos e de lazer, hotéis, instituições bancárias e financeiras dentre outros estabelecimentos e serviços diversos no Estado de São Paulo.

Sem prejuízo da leitura do diploma, a presente Lei determina requisitos e especificações para:

  • Estabelecimentos em geral;
  • Cobrança e proteção ao crédito;
  • Cancelamento e corte do serviço;
  • Normas para estabelecimentos bancários e financeiros;
  • Cartões de crédito, débito e de fidelidade;
  • Hotéis, bares, restaurantes e congêneres;
  • Serviço de televisão paga, telefonia móvel e internet;
  • Serviço de telemarketing;
  • Farmácias;
  • Postos de combustíveis;
  • Transporte;
  • Proteção e segurança dos consumidores nos estacionamentos;
  • Eventos esportivos e de lazer;
  • Estabelecimentos de saúde;

Esta Lei entra em vigor dia 6 de novembro de 2023 e ficam revogadas, a partir dessa data diversas leis estaduais que abrangem o tema.