Lei nº 17.832 de 1 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Consolida a legislação relativa à defesa do consumidor. Aplica-se a postos de combustíveis, farmácias, shoppings, eventos esportivos e de lazer, hotéis, instituições bancárias e financeiras dentre outros estabelecimentos e serviços diversos no Estado de São Paulo.
Sem prejuízo da leitura do diploma, a presente Lei determina requisitos e especificações para:
- Estabelecimentos em geral;
- Cobrança e proteção ao crédito;
- Cancelamento e corte do serviço;
- Normas para estabelecimentos bancários e financeiros;
- Cartões de crédito, débito e de fidelidade;
- Hotéis, bares, restaurantes e congêneres;
- Serviço de televisão paga, telefonia móvel e internet;
- Serviço de telemarketing;
- Farmácias;
- Postos de combustíveis;
- Transporte;
- Proteção e segurança dos consumidores nos estacionamentos;
- Eventos esportivos e de lazer;
- Estabelecimentos de saúde;
Esta Lei entra em vigor dia 6 de novembro de 2023 e ficam revogadas, a partir dessa data diversas leis estaduais que abrangem o tema.