Lei nº 9.312 de 15 de julho de 2024. Institui a Política Estadual do Meio Ambiente do Estado de Alagoas e dá outras providências.
Fica instituída a Política de Meio Ambiente do Estado de Alagoas, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, visando assegurar o desenvolvimento sustentável e a manutenção do ambiente propício à vida, em todas as suas formas, a ser implementada de forma descentralizada, integrada e participativa.Sem prejuízo da consulta completa do diploma, a Lei dispõe sobre:
- Princípios e objetivos;
- Diretrizes gerais;
- Instrumentos;
- Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA);
- Conselho Estadual de Proteção Ambiental;
- Sistema Estadual de Informações Ambientais (SEIA);
- Incentivos e instrumentos econômicos:
- Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA) e;
- Fundo de Compensação Ambiental (FUCOM);
- Disposições gerais sobre infrações e penalidades.
O Poder Executivo deverá, no prazo de 12 (doze) meses a partir da vigência desta Lei, editar os Decretos para regulamentar seus dispositivos, no que couber.
Esta Lei entra em vigor dia 16 de julho de 2024.