A recuperação energética é um termo utilizado para métodos e processos que possibilitam recuperar parte da energia contida nos resíduos sólidos urbanos (RSU), transformando-os em energia térmica ou elétrica. É uma forma alternativa, ambientalmente adequada, para a disposição final dos resíduos sólidos urbanos.

A geração de energia é realizada por meio da associação de uma tecnologia de recuperação de energia a uma unidade de geração, que pode ser uma turbina a gás, um motor de combustão interna, dentre outros.

As energias térmica e elétrica são geradas a partir da queima desses resíduos, uma vez que o vapor gerado movimenta as pás da turbina do gerador, que alteram o fluxo do campo magnético em seu interior. Assim, é produzida a energia sem a geração de efluentes líquidos.

Os resíduos sólidos gerados nesse processo (cinzas residuais) podem ser aproveitados na construção civil para a produção de cimento.

 

Legislação brasileira

Foi instituída pela Portaria Interministerial MMA/MME 274/2019 a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, além do que segue:

Lei 12.305/2010, que institui a Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, no § 1º, art. 9º, traz que:

“Poderão ser utilizadas tecnologias visando a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental.”

Por sua vez, o Decreto 7.404/2010, em seu art. 37, apresenta o que segue:

“A recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos referida no § 1º do art. 9º da Lei nº 12.305, de 2010 (…) deverá ser disciplinada, de forma específica, em ato conjunto dos Ministérios do Meio Ambiente, de Minas e Energia e das Cidades”.

 

Materiais que podem ser aproveitados para a recuperação energética

  • Resíduos provenientes de atividades domésticas como restos de comida, materiais higiênicos e plásticos;
  • Resíduos de limpeza urbana, oriundos de varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e demais serviços;
  • Resíduos comerciais classificados como não perigosos – ou seja, compostos predominantemente orgânicos, recicláveis e rejeitos.

Usina de Recuperação Energética (URE) e a economia circular

As Usinas de Recuperação Energética (URE) contribuem para a economia circular ao lidar com resíduos não recicláveis que, de outra forma, seriam depositados em aterros, recuperando materiais importantes como metais e minerais. É expressivo o potencial de redução de gases de efeito estufa no setor de gestão de RSU através do desvio de aterros.

**Usina de Recuperação Energética (URE) deve atentar-se a:

  • Emissão: liberação direta ou indireta de matéria ou energia a partir de fontes estacionárias, pontuais ou difusas, para a atmosfera, água ou solo;
  • Limites de Emissão: valores que não poderão ser excedidos durante um ou mais períodos, usualmente expressos em concentração de massa por volume;
  • Sistemas de Monitoramento Contínuo: conjunto completo de equipamentos para o monitoramento de emissões geradas na URE, usado para amostrar, acondicionar, analisar e fornecer um registro permanente das emissões ou dos parâmetros de processo.

Benefícios do RSU

  • Gestão sustentável de RSU;
  • Geração de energia por tonelada de resíduos;
  • Redução na emissão de gases de efeito estufa;
  • Redução dos custos em atendimentos de saúde pública;
  • Geração de empregos.

Infrações e Penalidades

A infringência a qualquer artigo da Portaria Interministerial MMA/MME 274/2019 sujeitará o infrator às penalidades estabelecidas na legislação em vigor.

Saiba mais sobre as legislações e obrigações aplicáveis por meio do nosso serviço SIAWISE no âmbito Meio Ambiente.