Relatório de Auditoria Técnica de Segurança de Barragens e Declaração de Condição de Estabilidade da Barragem no Estado de Minas Gerais
Os empreendimentos que possuem barragens destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos e resíduos industriais ou de mineração e barragens de água ou líquidos associados a processos industriais ou de mineração, que apresentem as características previstas no artigo 1º da Lei 23.291/2019, deverão apresentar à FEAM o Relatório resultante da Auditoria Técnica de Segurança, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do profissional responsável, junto com a Declaração de Condição de Estabilidade da barragem, até o dia 1º de setembro de cada ano.



