Renovação anual do cadastro no Sistema REC – Minas Gerais

O Instituto Estadual de Florestas (IEF) exige a renovação anual do registro no Sistema de Registro de Categoria, conforme estabelece a Portaria IEF nº 125, de 23 de novembro de 2020. Esse registro é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que exploram, produzem, utilizam, transformam, industrializam, beneficiam, comercializam ou armazenam produtos e subprodutos da flora nativa ou plantada, bem como para prestadores de serviço que utilizam tratores de esteira, portam motosserras ou exercem transporte de carvão vegetal no Estado de Minas Gerais.
A realização do registro ou sua renovação é feita por meio do Portal de Serviços do Sistema EcoSistemas. O processo exige o pagamento de uma taxa de expediente equivalente a 15 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMG).

A renovação deve ser efetuada até o dia 30 de setembro de cada ano subsequente ao registro inicial.

Após a conclusão do processo, o sistema emite um certificado de registro que deve ser mantido em local visível e acessível para fins de fiscalização.

Siawise
Enviar

Privacy Preference Center