Resolução ANTT nº 5.998 de 3 de novembro de 2022 atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, aprova suas Instruções Complementares, e dá outras providências. O transporte rodoviário, por vias públicas, de produtos classificados como perigosos fica submetido às regras e aos procedimentos estabelecidos nesta Resolução e nas anexas Instruções Complementares, sem prejuízo do disposto nas normas específicas de cada produto.
Aplica-se também a presente Resolução ao transporte rodoviário internacional de produtos perigosos em território brasileiro, observadas, no que couberem, as disposições constantes de acordos, convênios ou tratados ratificados pelo Brasil.
Sem prejuízo da leitura do diploma, a presente Resolução determina:
- Definições;
- Condições do Transporte;
- Veículos e equipamentos;
- Carga e seu acondicionamento;
- Pessoal Envolvido na Operação do Transporte;
- Documentação;
- Procedimentos em caso de emergência, acidente ou avaria;
- Deveres, obrigações e responsabilidades;
- Do fabricante, do refabricante, do recondicionador e do importador;
- Do expedidor, do contratante e do destinatário;
- Do transportador;
- Fiscalização;
- Infrações e penalidades.
Esta Resolução entra em vigor em 1 de junho de 2023 e fica revogada, a partir desta data, a Resolução nº 5.947 de 1 de junho de 2021.