O tema foi regulamentado pela Resolução ANTT nº 5.947, de 01 de junho de 2021
A Resolução aborda os seguintes assuntos :
- Cadastro do Transportador Rodoviário de Produtos Perigosos (Art. 5º §1º, §2º e §3º);
- Especificações sobre veículos e equipamentos (Art. 6º ao Art. 13);
- Carga e seu acondicionamento (Art. 14 ao Art. 22);
- Documentação (Art. 23);
- Procedimentos em caso de emergência, acidente ou avaria (Art. 24);
- Responsabilidades dos fabricantes, dos refabricantes, do recondicionador e do importador (Art. 28);
- Expedidor de produtos perigosos (Art. 29 ao Art. 34);
- Deveres e obrigações do transportador (Art. 35 e Art. 36);
- Fiscalização e auto de infração compete à ANTT (Art. 37 ao Art. 40);
- Infrações e Penalidades (Art. 41 ao Art. 43);
- Transporte rodoviário internacional de produtos perigosos em território brasileiro (Art. 44);
- Transporte de produtos perigosos em quantidade limitada (Art. 45).
Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2021. Acesse o conteúdo na íntegra aqui.