Os empreendimentos e atividades relacionadas que constem no “Anexo I – Atividades ou empreendimentos não sujeitos ao licenciamento ambiental, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da Resolução INEA nº217/2021” poderão obter declaração de inexigibilidade de licenciamento ambiental. Esta será emitida automaticamente no portal do INEA e/ou no sistema integrador da REDESIM, administrado pela junta comercial do estado do Rio de Janeiro.

A declaração se limitará a atestar a inexigibilidade de licenciamento para aquelas atividades que possuam correlação com a CNAE, não se tratando de declaração específica do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Requerimento junto ao Portal INEA

O requerente deverá acessar o portal do INEA e/ou o sistema integrador da REDESIM, administrado pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, e indicar as atividades para fins de emissão da declaração, ficando inteiramente responsável pelas informações prestadas, sob pena de ser responsabilizado penal, civil e administrativamente por falsa declaração.

Empreendimento que se enquadrar em mais de uma atividade com e sem exigência de licenciamento

A declaração apenas contemplará as atividades inexigíveis, cabendo ao empreendedor requerer o licenciamento, após enquadramento do empreendimento ou atividade na plataforma digital de licenciamento ambiental do INEA.

A Declaração Eletrônica de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental não exime o empreendedor de obter as autorizações exigidas pela legislação estadual.

Nota: esta Resolução se refere às atividades não listadas no anexo do Decreto Estadual nº 44.820, de 02 de junho de 2014, as quais não estão sujeitas a licenciamento ambiental no âmbito do estado, bem como às atividades não listadas no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.890, de 23 de dezembro de 2019.

Esta Resolução entrou em vigor dia 07 de maio de 2021. Acesse a Resolução na íntegra (acesse aqui).

Saiba mais sobre as legislações e obrigações aplicáveis em nosso serviço Siawise, no Âmbito de Meio Ambiente (acesse aqui).