Solicitação de análise de importação de HFC

A importação de hidrofluorcarbonos (HFC), produzida de forma controlada pelo Protocolo de Montreal e constituída nos Grupos I e II do Anexo F, é permitida no Brasil desde que respeitado o limite da cota específica atribuída a cada empresa, expressa em toneladas de CO2 equivalente (t CO2eq). A Instrução Normativa IBAMA nº 29 de 18 de dezembro de 2023 regulamenta os procedimentos relacionados ao controle desta importação.

Compete às empresas importadoras atuantes no controle de mercado o saldo de suas próprias cotas específicas para que os pedidos de importação não excedam os limites das cotas específicas. A verificação deste controle é regulamentada pela Instrução Normativa IBAMA nº 29 de 18 de dezembro de 2023 e é verificada pelo IBAMA por meio de informações fornecidas pelas próprias empresas.

As comunicações de análise para importação de HFC deverão ser encaminhadas ao IBAMA até o dia 30 de novembro de cada ano civil, impreterivelmente.

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