Lei nº 9.312 de 15 de julho de 2024. Institui a Política Estadual do Meio Ambiente do Estado de Alagoas e dá outras providências.

Fica instituída a Política de Meio Ambiente do Estado de Alagoas, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, visando assegurar o desenvolvimento sustentável e a manutenção do ambiente propício à vida, em todas as suas formas, a ser implementada de forma descentralizada, integrada e participativa.Sem prejuízo da consulta completa do diploma, a Lei dispõe sobre:

  • Princípios e objetivos;
  • Diretrizes gerais;
  • Instrumentos;
  • Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA);
  • Conselho Estadual de Proteção Ambiental;
  • Sistema Estadual de Informações Ambientais (SEIA);
  • Incentivos e instrumentos econômicos:
    • Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA) e;
    • Fundo de Compensação Ambiental (FUCOM);
  • Disposições gerais sobre infrações e penalidades.

O Poder Executivo deverá, no prazo de 12 (doze) meses a partir da vigência desta Lei, editar os Decretos para regulamentar seus dispositivos, no que couber.

Esta Lei entra em vigor dia 16 de julho de 2024.

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